“Autoridades consulares do Brasil em outros países poderão realizar a separação ou divórcio consensuais de brasileiros residentes no exterior, segundo medida aprovada ontem no Senado.
Tais celebrações somente serão permitidas quando o casal não tiver filhos menores ou incapazes e terá que respeitar os prazos legais. O casal também precisa da assistência de um advogado, pessoalmente ou por declaração.
A partilha de bens, a pensão alimentícia e o acordo quanto à retomada ou não do nome de solteiro pelos cônjuges deverão constar na escritura.
Em decisão terminativa, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e passará pela Câmara antes de ser sancionado pelo presidente.
Os senadores também aprovaram projeto que amplia os direitos de herança de companheiros em união estável.
O texto acrescenta a expressão ‘companheiro’ em vários artigos do Código Civil, dando aos casais em união estável os mesmos direitos garantidos aos cônjuges pela lei.”
Decisão terminativa nada mais é do que quando uma comissão (permanente) toma uma decisão em lugar do plenário da casa na qual ela deveria ser votada. Em vez de ser uma mera recomendação, a votação da comissão passa a ter caráter decisório. Em casos de decisões de caráter terminativo, a decisão da comissão, assim como a do plenário, pode ser de aprovar, rejeitar ou emendar o projeto. Depois de votado pela comissão, o projeto não é enviado ao plenário, mas segue para a outra casa (se foi iniciado ou modificado na casa à qual a comissão pertence), para a sanção presidencial (se já havia sido aprovado pela outra casa) ou para o arquivo (se foi rejeitado pela comissão).
Contudo, se um décimo dos parlamentares daquela casa (9 senadores ou 54 deputados) exigir que o projeto seja levado ao plenário, a votação da comissão perde seu caráter terminativo e o projeto precisará ser votado pelo plenário da casa. O prazo para apresentarem tal pedido é de até 5 dias após a votação na comissão.
Do ponto de vista prático, o uso de decisões terminativas pelo Congresso serve, para entre outras coisas, evitar que um projeto fique parado porque a pauta do plenário está trancada por uma medida provisória esperando ser votada.